TJDFT - 0707483-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:13
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707483-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAÚJO, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente ratificou a realização de acordo extrajudicial firmado entre as partes, noticiado em ID 241301340, tendo requerido, expressamente, a extinção do feito.
Posto isso, EXTINGO o processo, em face da transação, o que faço com base no disposto nos artigos 487, III, "b", e 924, III, todos do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Em razão do princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas pela devedora, salvo se ajustado de forma diversa.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Desconstitua-se a penhora, via Sisbajud, deferida em ID 239816724, referentes a eventuais ativos financeiros localizados, promovendo o imediato desbloqueio de eventuais valores constritos.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/07/2025 18:48
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de acordo
-
03/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 23:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/07/2025 17:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:30
Outras decisões
-
30/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:46
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *89.***.*38-57 (EXECUTADO).
-
25/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:53
Outras decisões
-
24/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/06/2025 16:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:13
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707483-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO, em parte, o pedido formulado na petição de ID 238995839, conferindo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual, independente de nova intimação, deverá apresentar demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, com a inclusão dos consectários da fase satisfativa (multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%).
Advirta-se de que a inércia ensejará o prosseguimento dos atos constritivos, utilizando a planilha de ID 227922679.
Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos, a fim de que a medida postulada na petição de ID 238995839 seja examinada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:24
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:36
Publicado Edital em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS Finalidade: INTIMAÇÃO A Doutora ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo n.º 0707483-31.2024.8.07.0001, distribuída em 29/02/2024 10:23:42, proposta por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) em desfavor de CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO (CPF: *89.***.*38-57), determina a INTIMAÇÃO de CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º *89.***.*38-57, anteriormente com endereço na SQN 405, Bloco N, Apartamento 307, Brasília/DF, CEP 70.846-140, e hoje em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 114.519,16 (cento e quatorze mil e quinhentos e dezenove reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, do Código de Processo Civil.
Este Juízo tem sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Ala A, 4º Andar, Sala B.4.006.2, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900.
E para que chegue ao conhecimento do executado, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 27 de março de 2025 07:04:12.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto -
27/03/2025 07:10
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 19:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:44
Outras decisões
-
25/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:33
Expedição de Edital.
-
25/02/2025 08:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 12:14
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:21
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
03/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
27/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:15
Outras decisões
-
29/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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