TJDFT - 0702628-76.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:33
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MUBIAYI MANDE PATRICK em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 20:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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25/06/2024 03:52
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702628-76.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MUBIAYI MANDE PATRICK REU: SOUTH AFRICAN AIRWAYS PROPRIETARY LIMITED SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:53
Extinto o processo por desistência
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20/06/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/06/2024 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 12:34
Distribuído por sorteio
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04/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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