TJDFT - 0705090-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:50
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705090-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO, LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 201851847, junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que junto detalhamento de bloqueio de valores SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no qual não foi bloqueada qualquer quantia.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Nos termos da referida decisão, fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:04:41 JOAO BATISTA BEZERRA -
21/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se nos termos da decisão de ID nº 201851847.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705090-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO, LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:17:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 17:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:27
Deferido o pedido de JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO - CPF: *36.***.*91-60 (AUTOR) e LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS - CPF: *10.***.*97-22 (AUTOR).
-
15/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 14:25
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
14/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:57
Decretada a revelia
-
24/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 19:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 00:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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