TJDFT - 0714847-02.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 14:16
Juntada de carta de guia
-
16/01/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
09/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0714847-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIRO DA SILVA Inquérito Policial nº: 415/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DESPACHO Em atenção a diligência infrutífera de intimação do réu quanto sentença condenatória (ID 209677534), considero desnecessário determinar outras diligências intimatórias, uma vez que ele se encontra solto e porque intimado o Advogado constituído, que apresentou recurso de apelação nos autos.
Nesse sentido: REsp n. 1.853.488/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 17/2/2023.
Considerando as contrarrazões apresentadas (ID 206379324), proceda-se nos termos da Decisão de ID 205269746.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
03/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0714847-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIRO DA SILVA Inquérito Policial nº: 415/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa (Id. 205133039).
Abra-se vista ao Ministério Público para que apresente as contrarrazões recursais.
Em seguida, remetam-se os autos ao TJDFT.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/07/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Com base no exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR JAIRO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 42, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.688/41 e artigo 308, da Lei 9.503/97, na forma do artigo 69 do Código Penal e ABSOLVER JAIRO DA SILVA pelo crime disposto no artigo 140, §3º, do Código Penal, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. -
16/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2024 02:57
Publicado Ata em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0714847-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIRO DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 03 de julho de 2024 às 16h, nesta cidade de Águas Claras-DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, comigo, Stanlley J.
Vasconcelos, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal 0714847-02.2021.8.07.0020 movida pelo MP contra JAIRO DA SILVA como incurso no artigo 140, §3° do Código Penal, art. 42, incisos I e II da Lei de Contravenções Penais e art. 308, Lei 9.503/97, na forma do art. 69,, do Código Penal.
Audiência realizada por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, do TJDFT, utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência a representante do MP, Dra.
NATÁLIA MAGALHÃES WANDERLEI e o Dr.
CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA - OAB DF63599, pela Defesa do acusado.
Ausente o acusado.
Presente a vítima MARCO ANTONIO PEREIRA.
Presente a testemunha MARCELO TEIXEIRA MOTA.
Abertos os trabalhos, foram ouvidas as testemunhas presentes.
O(s) registro(s) da(s) oitiva(s) se encontra(m) armazenado(s) em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Em seguida, às partes foi indagado sobre o interesse no requerimento de diligências complementares na fase do art. 402 do CPP, tendo as partes respondido que não possuem requerimentos.
O Ministério Público apresentou ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS, cujo registro está armazenado em sistema audiovisual próprio.
A Defesa, por sua vez, requereu prazo para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Ausente o acusado, não tendo sido localizado(a), DECRETO A SUA REVELIA, na forma do art. 367 do CPP.
Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para sentença”.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 16h45.
Dr.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito -
08/07/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
08/07/2024 18:10
Outras decisões
-
08/07/2024 13:14
Juntada de ata
-
01/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0714847-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIRO DA SILVA Inquérito Policial nº: 415/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DESPACHO Em que pese o teor da certidão de (ID 201381673), verifica-se que, em momento anterior, restou exitosa a intimação do acusado por meio de aplicativo (ID 169194302).
Destarte, proceda-se à nova tentativa de intimação de Jairo da Silva quanto à continuação da audiência de instrução designada para 03/07/2024, às 16h (ID 196066187), desta vez via WhatsApp.
Independentemente do resultado da diligência ora determinada, Jairo da Silva tem seus interesse patrocinados por Advogado constituído e a intimação deste pode garantir a participação do réu na audiência designada.
Eventual cabimento da decretação da revelia será analisada oportunamente.
Cientifique-se o Ministério Público.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
24/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:16
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
14/06/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/09/2023 12:51
Juntada de ata
-
04/09/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/09/2023 12:49
Outras decisões
-
31/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/09/2022 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 11:29
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/07/2022 19:20
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/05/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/05/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 16:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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