TJDFT - 0754461-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 06:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 06:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 15:28
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
28/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754461-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:40
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/07/2024 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754461-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora sustenta que possui perfil profissional identificado como @drlaserbrasilia em rede social administrada pela ré, sendo que teve a sua conta suspensa de forma abrupta e sem justificativa plausível, o que vem lhe causando prejuízos.
Diante disso, requer, a título de tutela de urgência, o restabelecimento de sua página eletrônica mantida no instagram, que permanece desativada desde 2023, em razão de violação dos termos de uso.
Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer se a conta profissional está cadastrada, junto ao instagram, em nome da pessoa física ou da pessoa jurídica, indicando a qual e-mail/telefone o perfil está vinculado.
Caso a página esteja cadastrada em nome da empresa, esta é que deve ocupar o polo ativo da demanda; 2.
A procuração juntada com a inicial não apresenta assinatura eletrônica qualificada – definição trazida a lume pela Lei nº. 14.063/2020; ou seja, não houve a utilização de certificado digital, como previsto no art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001 Assim, devera a autora apresentar procuração que contenha: (i) assinatura de próprio punho; ou (ii) assinatura eletrônica qualificada, consoante a definição do art. 4º, inciso III, da Lei nº. 14.063/2020. 3.
Juntar comprovante de endereço emitido em nome da autora.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024, às 16:45:18.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721447-83.2023.8.07.0015
Joel Cordeiro Raphael
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Felipe Gantus Chagas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 13:26
Processo nº 0719234-04.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Ana Luisa Rabelo Pereira
Advogado: Tadeu Rabelo Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 15:14
Processo nº 0719234-04.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Ana Luisa Rabelo Pereira
Advogado: Tadeu Rabelo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 17:04
Processo nº 0714847-02.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Jairo da Silva
Advogado: Cassius Leandro Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 12:18
Processo nº 0727007-66.2024.8.07.0016
Andre Luiz Gomes Dantas
Qualidade em Saude Gestao e Tecnologia S...
Advogado: Kassim Sobhi Issa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 16:28