TJDFT - 0706964-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:45
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MONALISA LOPES DE SOUSA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706964-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONALISA LOPES DE SOUSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 216183439), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 24 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
24/11/2024 22:20
Recebidos os autos
-
24/11/2024 22:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/11/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de MONALISA LOPES DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:41
Indeferido o pedido de MONALISA LOPES DE SOUSA - CPF: *07.***.*83-03 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:26
Indeferido o pedido de MONALISA LOPES DE SOUSA - CPF: *07.***.*83-03 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:52
Indeferido o pedido de MONALISA LOPES DE SOUSA - CPF: *07.***.*83-03 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706964-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONALISA LOPES DE SOUSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para: 1) anexar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica executada; e 2) qualificar os sócios a serem atingidos por eventual deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, notadamente, nome completo, CPF e endereço.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706964-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONALISA LOPES DE SOUSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD (teimosinha) e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 20 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/09/2024 20:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 20:16
Deferido o pedido de MONALISA LOPES DE SOUSA - CPF: *07.***.*83-03 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:15
Deferido o pedido de MONALISA LOPES DE SOUSA - CPF: *07.***.*83-03 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:04
Indeferido o pedido de MONALISA LOPES DE SOUSA - CPF: *07.***.*83-03 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:56
Indeferido o pedido de MONALISA LOPES DE SOUSA - CPF: *07.***.*83-03 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/07/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706964-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONALISA LOPES DE SOUSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 200786607, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 197310300 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 18 de Junho de 2024. -
18/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 18:40
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 20:14
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de MONALISA LOPES DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/05/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/03/2024 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/03/2024 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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