TJDFT - 0707479-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707479-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO DE CASTRO MELO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 249148547.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 10 de setembro de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
10/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 14:24
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:38
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Não merece ser acolhido o pedido de parcelamento das custas processuais.
Isso porque não é possível vislumbrar que a autora não possa arcar com o pagamento integral das custas processuais no momento ou mesmo que o pagamento poderá onerar em demasia suas finanças.
O autor é Policial Penal do DF e observa-se, nos extratos anexados aos autos, valores de R$ 10.439,49 e R$ 20.316,82 recebidos como "salário", fato que não condiz com a alegada dificuldade com o pagamento integral das custas, sobretudo considerando os valores módicos das custas processuais no Distrito Federal.
Diante da ausência de comprovação da precária situação financeira da autora, como forma de justificar a impossibilidade de pagar as despesas processuais, revela-se razoável a rejeição ao pedido de parcelamento das custas iniciais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pagamento das custas de forma parcelada.
INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:28
Indeferido o pedido de JOAO PAULO DE CASTRO MELO - CPF: *00.***.*08-31 (AUTOR)
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09/09/2024 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 17:17
Desentranhado o documento
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 09:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:00
Deferido o pedido de JOAO PAULO DE CASTRO MELO - CPF: *00.***.*08-31 (AUTOR).
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16/07/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de reconsideração de ID. 200127365.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor juntar aos autos guia e comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:30
Indeferido o pedido de JOAO PAULO DE CASTRO MELO - CPF: *00.***.*08-31 (AUTOR)
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18/06/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 09:36
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:36
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO PAULO DE CASTRO MELO - CPF: *00.***.*08-31 (AUTOR).
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16/05/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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