TJDFT - 0756056-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 01:54
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756056-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO ANDRADE DA CRUZ REQUERIDO: IGOR RAMBELLI SILVA DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/06/2024 18:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:32
Determinado o arquivamento
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24/06/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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30/05/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 07:19
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 15:15
Expedição de Carta.
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11/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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03/04/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:58
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 20:40
Recebidos os autos
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14/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/03/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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08/01/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:19
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:19
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/12/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 21:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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