TJDFT - 0714223-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714223-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON JORGE DAMASCENO ESPINDOLA REQUERIDO: SITE DE NOTICIAS BANANAL ONLINE LTDA DECISÃO Conforme acordo entabulado, as parcelas deverão ser depositados diretamente na conta indicado pela parte credora, sendo desnecessária a comunicação a este Juízo quanto aos depósitos realizados, salvo se houver descumprimento e a necessidade de prosseguimento da execução.
Tal conduta desonera o Judiciário, já assoberbado de demandas, e facilita o cumprimento pela parte devedora, que não precisa prestar contas, mas tão somente cumprir o que foi avençado.
Logo, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:31
Determinado o arquivamento
-
24/06/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:22
Homologada a Transação
-
20/05/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/05/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005264-38.2014.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jacson Jhones Castro da Silva
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 15:04
Processo nº 0705027-11.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Geison Nogueira de Lima
Advogado: Marcio Martins Serafim Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 20:18
Processo nº 0707893-74.2024.8.07.0006
Genesio Anacleto Tolentino
Maria Marlene Coelho Tolentino
Advogado: Luiz Fernando Mouta Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 14:15
Processo nº 0702370-19.2022.8.07.0017
Anna Carolina Tocci
Marcos Antonio Leao Sanches
Advogado: Murillo Guilherme Antonio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 16:00
Processo nº 0725886-51.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Aldenora Castro Rocha Nogueira
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 18:46