TJDFT - 0768512-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 21:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 21:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
31/07/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:24
Indeferido o pedido de PAULO LAIA DE ARAUJO - CPF: *39.***.*74-68 (AUTOR)
-
25/06/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA AIDA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA AIDA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768512-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO LAIA DE ARAUJO REU: MARIA AIDA DE OLIVEIRA DECISÃO Noticiado o cumprimento do acordo entabulado, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:30
Determinado o arquivamento
-
24/06/2024 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:53
Homologada a Transação
-
07/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/06/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/05/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de PAULO LAIA DE ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 22:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2023 12:06
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 22:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:57
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/02/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/01/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/01/2023 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/01/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/12/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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