TJDFT - 0760748-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760748-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRETT COSTA DA SILVA REQUERIDO: PEP AUTO CENTRO COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:31
Determinado o arquivamento
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24/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/06/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 08:23
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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18/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de ANDRETT COSTA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de PEP AUTO CENTRO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:29
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/04/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/04/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDRETT COSTA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 14:34
Expedição de Carta.
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19/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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01/02/2024 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ANDRETT COSTA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/10/2023 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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