TJDFT - 0005453-16.2014.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de LAIS NOGUEIRA DUARTE em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, V, do CPC.
Sem ônus, consoante art. 921, §5° do CPC.
Cancele-se a restrição junto ao Serasajud (ID 59489032).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
21/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:59
Declarada decadência ou prescrição
-
18/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de LAIS NOGUEIRA DUARTE em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 09:01
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 12:46
Arquivado Provisoramente
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16/04/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 14:42
Juntada de Certidão
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02/04/2020 20:17
Recebidos os autos
-
02/04/2020 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/03/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:16
Juntada de Certidão
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26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 19:27
Recebidos os autos
-
24/03/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
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20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/03/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 19:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
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