TJDFT - 0714399-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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06/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 12:00
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.000,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de HUGO DANTAS SILVA NASCIMENTO - CPF: *74.***.*52-15, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
19/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 18:08
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de HUGO DANTAS SILVA NASCIMENTO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714399-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO DANTAS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Em atenção ao comprovante id 201419066, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:51:48. -
25/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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