TJDFT - 0707338-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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19/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 17:24
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MAYARA DE MAGALHAES FALCAO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 06:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 03:47
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707338-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OUCA NOVO SOM COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA REU: MAYARA DE MAGALHAES FALCAO SENTENÇA OUCA NOVO SOM COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA promoveu ação monitória em face de MAYARA DE MAGALHAES FALCAO, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Como não foi enviada nenhuma ordem por este juízo para que a devedora fosse anotada em cadastro de inadimplentes, a cláusula III do acordo se revela inócua, razão pela qual não há nada a prover.
Se a parte autora havia requisitado a negativação da ré nas referidas plataformas, pode ela própria remover tais anotações conforme procedimentos de praxe.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:41
Homologada a Transação
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17/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
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01/06/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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24/03/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/03/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 09:14
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:14
Outras decisões
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29/02/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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