TJDFT - 0720212-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:19
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante à ausência de interesse recursal.
Intime-se a parte autora.
Publique-se para a parte requerida.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
13/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:22
Homologada a Transação
-
07/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:31
Deferido o pedido de SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*27-80 (REQUERENTE).
-
23/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720212-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: DAVID PINHEIRO TORRES DECISÃO INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE EM 02 (DOIS) DIAS, SOBRE A NOVA PROPOSTA APRESENTADA PELA PARTE REQUERIDA.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou caso haja discordância, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:19
Determinado o Arquivamento
-
17/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSTO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida DAVID PINHEIRO TORRES a pagar ao autor SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO o valor de R$ 1.831,00 (um mil e oitocentos e trinta e um reais), a título de indenização pelos danos materiais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme os índices legais, desde 27/09/2020, data do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ), na forma do art. 406, § 1º do CC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
12/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 06:21
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720212-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: DAVID PINHEIRO TORRES DECISÃO Recebo o aditamento de ID 227307382.
Intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 05 dias.
Juntada aos autos a peça de defesa, abra-se vista à parte autora para, também no prazo de 05 dias, apresentar réplica.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:23
Outras decisões
-
02/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:50
Outras decisões
-
10/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da Lei nº 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
04/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720212-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: DAVID PINHEIRO TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), promovi a nomeação de advogado (a) Rafael Lincoln de Oliveira Almeida, credenciado (a) na OAB/DF sob o número 71082, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para interpor Recurso Inominado em favor da parte, desde já deferido o prazo em dobro, conforme decisão de id 200821782.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio, dê-se baixa ao advogado indicado.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 13:19:49. -
27/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:21
Deferido o pedido de SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*27-80 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO TORRES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/05/2024 09:56
Recebidos os autos
-
19/05/2024 09:56
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO TORRES em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:41
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/02/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/02/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 14:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/10/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:40
Outras decisões
-
27/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 15:47
Juntada de Petição de intimação
-
27/09/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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