TJDFT - 0725198-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0725198-86.2024.8.07.0001, movida por AUTOR: HELCIO BORGES DE JESUS contra REVEL: MARCIA GONCALVES DOS SANTOS, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de MARCIA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: *21.***.*40-66 (REVEL), para recolher custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 6 de fevereiro de 2025.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidor Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
06/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 10:52
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de HELCIO BORGES DE JESUS em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:05
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de HELCIO BORGES DE JESUS em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:05
Decretada a revelia
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08/11/2024 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELCIO BORGES DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 21:12
Juntada de Certidão
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16/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO a gratuidade de justiça e INDEFIRO a antecipação de tutela.
Procedo a redução do valor da causa para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
02/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a HELCIO BORGES DE JESUS - CPF: *12.***.*52-91 (RECONVINTE).
-
02/09/2024 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/08/2024 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/08/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a anexar certidão da matrícula do imóvel, com a averbação do formal de partilha, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, observando que, conforme entendimento sedimentado neste e.
Tribunal, "a ação de extinção de condomínio pela alienação judicial de bem objeto de partilha pressupõe o título de propriedade comum de coisa indivisível", sendo que "a ausência de registro do inventário extrajudicial e formal de partilha na matrícula dos imóveis obsta a dissolução do condomínio" (Acórdão 1712317, 07208491120228070001, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no DJE: 20/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I. -
15/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/07/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial com a juntada de documentos que permitam aferir sua atual situação financeira (contracheques, CTPS, extratos bancários e declarações de IR, etc), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I. -
21/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/06/2024 13:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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