TJDFT - 0710538-07.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/07/2024 09:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDELICE SANTOS SILVA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0710538-07.2022.8.07.0018 RECORRENTES: VALDELICE SANTOS SILVA, WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, VALDEMAR ANTONIO DA SILVA, VALDEMAR BATISTA DOS SANTOS, VALDEMAR CARVALHO DA SILVA, VALDEMAR DIAS DA SILVA, VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS, VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA, VALDETE DE BRITO VANDERLEY DA SILVA, VALDETE GALENO DA SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nos apelos constitucionais interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
19/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/06/2024 17:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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18/06/2024 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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18/06/2024 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/06/2024 11:03
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/06/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 20:52
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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16/05/2024 20:46
Juntada de Petição de recurso especial
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24/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:12
Conhecido o recurso de VALDELICE SANTOS SILVA - CPF: *49.***.*74-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2024 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/03/2024 19:25
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/03/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/02/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:30
Conhecido o recurso de VALDELICE SANTOS SILVA - CPF: *49.***.*74-68 (APELANTE), VALDEMAR BATISTA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*99-49 (APELANTE), VALDEMAR CARVALHO DA SILVA - CPF: *83.***.*43-53 (APELANTE), VALDEMAR DIAS DA SILVA - CPF: *51.***.*10-59 (APELAN
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08/02/2024 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/01/2024 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/06/2023 17:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2023 18:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2023 17:54
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/03/2023 09:00
Recebidos os autos
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01/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/02/2023 13:26
Recebidos os autos
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27/02/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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