TJDFT - 0721609-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 11:15
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 07:30
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 16:53
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA ARANTES DE FREITAS em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Fornecimento de Água (7761) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0721609-86.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: ANA PAULA ARANTES DE FREITAS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da CAESB, sociedade de economia mista que, por força do entendimento firmado na ADPF 890/DF, atrai a aplicação do art. 100 da Constituição Federal (regime de precatórios ou RPV).
O art. 3° da EC n. 113/21, em vigor a partir da data da sua publicação, 9/12/2021, estabelece que: “Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente” aplica-se à Caesb, pois o dispositivo estabelece regramento sobre o pagamento da RPV.
Ao exequente, portanto, para adequação dos valores.
Feito, considerando que o montante se enquadra no limite legal de dez salários-mínimos, nos termos da Lei Distrital Lei 3.624/25, para pagamento de obrigações a serem adimplidas pelo Distrito Federal e suas entidades da administração pública indireta, decorrentes de condenações judiciais da qual não penda recurso, expeça-se RPV, nos termos da Portaria Conjunta 61 de 28/06/2018.
Intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:59
Outras decisões
-
13/05/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:34
Outras decisões
-
27/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA PAULA ARANTES DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA ARANTES DE FREITAS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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21/06/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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