TJDFT - 0706731-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706731-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: NEURA SANTOS DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delitos de menor potencial ofensivo, quais sejam, difamação (art. 139, CP), injúria (art. 140, CP) e ameaça.
Com vista, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade dos crimes de ação penal privada, em face da decadência, bem como promoveu o arquivamento do feito em relação ao crime de ameaça, por ausência de justa causa (ID 204453431). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que ocorreu a decadência do direito de queixa, visto que transcorrido "in albis" o prazo previsto no art. 38, do CPP.
Assim, em face da decadência, ACOLHO a promoção Ministerial, e, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NEURA SANTOS DA SILVA pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 139 e 140, ambos do CP.
Por consequência, DETERMINO o arquivamento do feito em relação a todos os delitos, com base no art. 395, II e III, do CPP.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 15:29
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 08:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
18/07/2024 15:29
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2024 15:07
Declarada decadência ou prescrição
-
17/07/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GSVP - Gabinete da Segunda Vice-Presidência NUJURES - núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUVIJURES - Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706731-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme as disposições da Resolução 1 de 24 de Janeiro de 2023, reservei a data de 07/08/2024, às 8 horas e 30 minutos, para Sessão Restaurativa, a ser realizada remotamente pela Justiça Restaurativa.
A suposta vítima, G.
S.
C. , foi devidamente convidado.
No entanto, não obtive êxito em contatar a suposta autora, N.
S. da S..
Encaminho os autos ao Juízo para providências.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a SESSÃO RESTAURATIVA. https://atalho.tjdft.jus.br/Sala10-8h30 Brasília/DF, 24 de junho de 2024.
VIVIANE CARDOSO DE OLIVEIRA Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa (NUVIJURES) -
24/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
24/06/2024 09:10
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
24/06/2024 09:09
Juntada de intimação
-
22/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
26/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702754-56.2024.8.07.0002
Michelle Duarte Souza
Adriano da Costa Gualberto
Advogado: Liziane Pinto Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:18
Processo nº 0737030-47.2023.8.07.0003
Banco Safra S A
Leandro Carvalho Martins
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:39
Processo nº 0737030-47.2023.8.07.0003
Banco Safra S A
Leandro Carvalho Martins
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 13:20
Processo nº 0703187-06.2024.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Angelo Diogenes Carneiro dos Reis
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 14:54
Processo nº 0703187-06.2024.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Angelo Diogenes Carneiro dos Reis
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2024 13:51