TJDFT - 0718478-10.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:31
Expedição de Alvará.
-
29/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:48
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA CRUZ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO LELIS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 00:00
Intimação
1.
Não conheço do pedido formulado na petição de Num. 182924550 - Pág. 1, porque a prestação jurisdicional referente a este processo já foi entregue e o mesmo está extinto, conforme sentença de Num. 87350282 - Pág. 1/3, que transitou em julgado em 04/06/2021 (Num. 95102089 - Pág. 1).
Além disso, foi expedido formal de partilha (162291237 – Pág. ½). 2.
Portanto, não há mais ofício jurisdicional neste feito.
Qualquer pedido relacionado à transferência de bens móveis já partilhados entre os herdeiros, após o encerramento do processo, deve ser pleiteada pela via adequada, mediante ação autônoma de extinção de condomínio perante o juízo cível (não de sucessões) competente, se necessário. 3.
No mais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido apresentado na petição Num.184552910 – Pág. 1, sob pena de imediata liberação dos valores existentes nos autos, conforme apontam os documentos de Num. 58365885 – Pág. ½, Num. 61987490 – Pág. 1, Num. 61987492 – Pág. 1 - Num. 169520355 – Pág. ½ e Num. 175582425 – Pág. 1, para Maria Goreth da Silva Barbosa. 4.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 28 de fevereiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:51
Outras decisões
-
25/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/01/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:55
Expedição de Alvará.
-
15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:45
Outras decisões
-
16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/09/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO LELIS DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
9.
O processo está sentenciado com trânsito em julgado, conforme revelam os documentos de Num. 87350282 – Pág. 1/3, Num. 95102089 – Pág. 1, logo, eventuais bens que não foram objeto de partilha devem, se o caso, ser tratados em futura ação de sobrepartilha. 10.
Lado outro, pedido de ressarcimento por eventual apropriação indevida por parte de um dos herdeiros tornado coproprietário dos bens partilhados em relação aos demais herdeiros coproprietários quanto ao percebimento integral dos alugueis dos imóveis partilhados, além de sua cota parte, deve ser reclamado em demanda específica perante o Juízo cível competente, conforme dito alhures (item 3, decisão Num. 112141326 – Pág.1/2). 11.
Nada obstante, intimem-se os herdeiros para se manifestarem, no praz de 5 (cinco) dias, acerca dos comprovantes de depósitos de Num. 58365885 - Pág. 1/2, Num. 61987490 - Pág. 1 e Num. 61987492 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que lhes pareça de direito. 12.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 22 de agosto de 2023 20:10:58.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:02
Outras decisões
-
21/08/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718478-10.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVANIA DA SILVA, SIMONE DA SILVA, MARCIA DA SILVA CARVALHO, ALESSANDRO LELIS DA SILVA, ALEX ALVES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO BARBOSA CRUZ INVENTARIADO(A): MARIA DA SILVA BARBOSA HERDEIRO: MARIA JOSE BARBOSA, MARIA GORETH DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo concedido ao inventariante pela certidão de ID 164845199, intimo as partes quanto à expedição do Termo de ID 162291237 (Formal de Partilha), para as providências cabíveis.
Tendo em vista a manifestação da parte inventariante em ID 166514159, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 12:15:29.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:26
Expedição de Termo.
-
16/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
23/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 22:22
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA CRUZ em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO LELIS DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA CARVALHO em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/07/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:55
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 20:38
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/06/2021 18:05
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:58
Transitado em Julgado em 04/06/2021
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO LELIS DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA CRUZ em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA CARVALHO em 02/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:38
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:37
Falência não decretada
-
26/03/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/03/2021 13:18
Recebidos os autos
-
03/02/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/02/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2021 23:02
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:06
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO LELIS DA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA CARVALHO em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA CRUZ em 21/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/02/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 22:33
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2020 15:05
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 08:52
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 22:31
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/11/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 13:32
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2019 14:38
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:24
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/09/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 05:59
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2019 22:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2019 22:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 05:28
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:29
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 21:35
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 03:19
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2019 12:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2019 12:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 05:21
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 16:29
Recebidos os autos
-
29/03/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/03/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 06:21
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 22/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 18:38
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 03:59
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
19/12/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 13:57
Expedição de Termo.
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17/12/2018 19:55
Recebidos os autos
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17/12/2018 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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16/11/2018 17:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
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16/11/2018 12:49
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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16/11/2018 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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