TJDFT - 0740395-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:13
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 16:12
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
05/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:25
Homologada a Transação
-
28/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:50
Deferido o pedido de CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740395-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA DECISÃO O exequente informou que persiste interesse na penhora no rosto dos autos n° 0719561-10.2022.8.07.0007 (id. 192995490).
Logo, ao CJU-VETECA para que cumpra a decisão de id. 189839954, encaminhando eletronicamente a decisão de id. 185974096 e informando que o valor atualizado do débito perfaz a quantia de R$ 18.041,99 (id. 188995081).
Ainda no que tange à petição do exequente de id. 192995490, para fins de análise e deferimento do pedido de penhora no rosto dos autos, necessário que o exequente comprove a existência, ou ao menos a possibilidade de existência do direito de crédito atribuído à executada.
Para tanto, concedo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento provisórios dos autos, pois decorrido o prazo suspensivo de 01 ano (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 139405320, de 11/10/2022.
Na ocasião, venha, ainda, planilha atualizada do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:41
Outras decisões
-
16/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740395-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada, FEIRA HIPPIE DE GOIÂNIA ADMINISTRAÇÃO DE GALERIA COMERCIAL E LOCAÇÃO DE BANCAS LTDA, junto à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no rosto dos autos de n° 0719563-77.2022.8.07.0007, até o limite do valor em execução (R$ 18.041,99 - id. 188995081).
Encaminhe-se eletronicamente a presente decisão, a qual confiro força de mandado de penhora no rosto dos autos, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado, para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Ainda, porquanto preclusa a decisão de id. 185974096, proceda-se à transferência de valores nela determinada.
Finalmente, ao exequente para esclarecer, no prazo de 15 dias, se desiste da penhora no rosto dos autos n° 0719561-10.2022.8.07.0007, em curso na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, deferida no id. 185974096.
Caso persista o interesse, ao CJU-VETECA para encaminhar eletronicamente a decisão de id. 185974096, informando que o valor atualizado do débito perfaz a quantia de R$ 18.041,99 (id. 188995081).
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente, pois decorrido o prazo suspensivo de 01 ano (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 139405320, de 11/10/2022.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:24
Deferido o pedido de CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740395-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA DECISÃO Primeiramente, ciente do julgamento definitivo do AGI n. 0714744-84.2023.8.07.0000, ao qual foi negado provimento (id. 183895874).
Quanto ao pedido de levantamento dos valores decorrentes da penhora no rosto dos autos n. 0707561-75.2022.8.07.0007, em curso na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, defiro-o.
Nesse ponto, urge destacar que os embargos à execução opostos pela executada (n. 0722486-94.2022.8.07.0001) foram julgados improcedentes, estando pendente a apreciação da apelação pela instância recursal.
Como é cediço, a apelação, via de regra, é dotada de efeito suspensivo (art. 1.112 do CPC).
Tal efeito, contudo, é relativizado em algumas hipóteses, como no caso de extinção sem resolução de mérito ou julgamento de improcedência dos embargos do executado (art. 1.112, par. 1º, III, do CPC). É justamente o caso sob análise.
A sentença de improcedência nos embargos correlatos começou a produzir efeitos imediatamente.
Logo, não há óbice ao levantamento, pelo credor, dos valores penhorados nos presentes autos.
Nesse passo, preclusa a presente decisão, proceda-se à transferência das quantias decorrentes da penhora no rosto dos autos n. 0707561-75.2022.8.07.0007 (R$ 785,05 - id. 183330142) para a conta bancária indicada pelo exequente no id. 183330140.
Por oportuno, nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada, FEIRA HIPPIE DE GOIÂNIA ADMINISTRAÇÃO DE GALERIA COMERCIAL E LOCAÇÃO DE BANCAS LTDA, junto à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no rosto dos autos de n° 0719561-10.2022.8.07.0007, até o limite do valor em execução.
Fica o exequente, contudo, intimado para trazer planilha atualizada do débito, decotadas as quantias penhoradas no rostos dos autos n. 0707561-75.2022.8.07.0007, no prazo de 15 dias, sob pena de se entender pela desistência da medida.
Vindo, juntamente com a planilha colacionada, encaminhe-se eletronicamente a presente decisão, a qual confiro força de mandado de penhora no rosto dos autos, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado, para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente, pois decorrido o prazo suspensivo de 01 ano (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 139405320, de 11/10/2022.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:46
Deferido o pedido de CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740395-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA CERTIDÃO De ordem, a fim de viabilizar a análise do pedido retro, fica o exequente intimado a trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740395-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA DECISÃO Não conheço do pedido do Executado, ao id 165661367, em que requer que os valores eventualmente transferidos para este Juízo fiquem depositados até o julgamento dos embargos.
A uma, porque não sobreveio qualquer transferência de valores até o presente momento.
A duas, porque ainda que tivesse ocorrido a transferência a tal título, seria necessário que os numerários fossem integralmente suficientes para garantir integralmente o débito exequendo atualizado, hipótese estranha ao feito até o momento.
No mais, permaneçam os autos aguardando o decurso do prazo suspensivo, nos termos da decisão de id. 139405320, de 11/10/2022.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:01
Outras decisões
-
19/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:49
Deferido o pedido de CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:25
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/04/2023 22:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:22
Indeferido o pedido de CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:53
Decorrido prazo de CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:55
Indeferido o pedido de CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
12/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:56
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 10:06
Recebidos os autos
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11/10/2022 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2022 10:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/10/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/09/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 21:00
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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19/07/2022 23:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 10:26
Recebidos os autos
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08/07/2022 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 14:29
Desentranhado o documento
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23/05/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 20:05
Recebidos os autos
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25/04/2022 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
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20/04/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/04/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 21:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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25/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 18:25
Juntada de Certidão
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18/02/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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27/01/2022 12:49
Recebidos os autos
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27/01/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
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24/01/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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21/01/2022 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 17:41
Recebidos os autos
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22/11/2021 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/11/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/11/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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