TJDFT - 0738744-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:21
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
22/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738744-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JAILTON GOMES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/08/2024 para a restituição do celular apreendido, nos termos da ordem de serviço que JUNTO aos autos na oportunidade.
Para maiores esclarecimentos a parte poderá entrar em contato com o CEGOC - [email protected] ou pelos telefones 3103 6024; 3103 4941; 3103 5975.
Brasília/DF - 20 de agosto de 2024 CANDICE MARTINELLI DUARTE Diretor de Secretaria -
20/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738744-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Receptação Qualificada AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JAILTON GOMES BARBOSA SENTENÇA
Vistos.
Diante do cumprimento da pena restritiva de direitos fixada em ID. 203023061, conforme o(s) comprovante(s) juntado(s) de ID. 206524780, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 207434935 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a JAILTON GOMES BARBOSA - CPF/CNPJ: *37.***.*13-82, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Cumpra-se o determinado no despacho de ID. 207072226.
Procedam-se às comunicações e anotações de praxe.
Após, e não havendo outras questões a serem apreciadas, arquivem-se, observadas todas as cautelas legais.
P.R.I.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/08/2024 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
13/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
24/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:45
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, é que INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de restituição do aparelho celular apreendido. -
19/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/07/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
04/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:53
Realizada Transação Penal
-
04/07/2024 16:53
Homologada a Transação Penal
-
01/07/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
28/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Diante da proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público (IDs. 199414141 e 199588660), fica o autor do fato intimado para que informe se aceita ou não os termos da proposta apresentada - e qual modalidade, se prestação pecuniária ou de serviços -, observado o prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, fica cientificado de sua inércia será entendida como recusa à proposta de transação penal oferecida e, consequentemente, será dado prosseguimento ao feito.
Como também, fica cientificado de que, no caso da prestação pecuniária, não será aceito como comprovante a entrega de envelope.Fica o autor do fato intimado, também, para juntar aos autos as documentações que comprovam a propriedade do aparelho celular apreendido, conforme manifestação ministerial de ID. 199588660. -
26/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
10/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
07/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
18/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
19/12/2023 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 00:13
Recebidos os autos
-
06/12/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
04/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/11/2023 09:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
27/11/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:21
Declarada incompetência
-
13/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
13/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 06:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
20/09/2023 08:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:49
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/09/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/09/2023 11:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
19/09/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 20:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/09/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/09/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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