TJDFT - 0701821-72.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2024 15:46 Baixa Definitiva 
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                                            16/07/2024 15:45 Transitado em Julgado em 16/07/2024 
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                                            16/07/2024 02:21 Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 02:30 Publicado Ementa em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 21:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 LESÕES CORPORAIS.
 
 AMEAÇA E DESACATO.
 
 PALAVRA DOS POLICIAIS.
 
 ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO E AMPARO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA.
 
 CRIME FORMAL.
 
 NÃO EXCLUSÃO DO DOLO OU DA TIPICIDADE MATERIAL.
 
 SENTENÇA MANTIDA. 1.
 
 A palavra dos policiais tem especial valor probatório, podendo ensejar a condenação por merecer maior credibilidade.
 
 No desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar a sentença condenatória. 2.
 
 O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é delito formal e, portanto, consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente de lhe causar mal injusto e grave. 3. É crime de desacato xingar e arremessar objetos contra policiais, no exercício da função. 4.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
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                                            26/06/2024 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 13:44 Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido 
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                                            21/06/2024 12:57 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/05/2024 20:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/05/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 16:34 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/05/2024 22:45 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 18:10 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS 
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                                            17/04/2024 18:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/04/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2024 15:28 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 15:28 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal 
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                                            01/04/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 16:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            01/04/2024 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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