TJDFT - 0731833-82.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2024 15:41 Baixa Definitiva 
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                                            16/07/2024 15:40 Transitado em Julgado em 16/07/2024 
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                                            16/07/2024 02:21 Decorrido prazo de CLEITON BORGES SOARES em 15/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 02:30 Publicado Ementa em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 LESÃO CORPORAL.
 
 DANO QUALIFICADO.
 
 DEPOIMENTO POLICIAL.
 
 PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE.
 
 PALAVRA DA VÍTIMA.
 
 VALOR PROBATÓRIO.
 
 OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
 
 MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
 
 SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
 
 ART. 129, § 5º, II, DO CP.
 
 INCABÍVEL.
 
 DANOS MATERIAIS.
 
 PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA.
 
 COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.
 
 SENTENÇA MANTIDA. 1.
 
 O depoimento dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, goza de presunção de veracidade, e os seus atos gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual o depoimento do agente de polícia possui relevante força probatória, sobretudo para corroborar os depoimentos prestados pelas vítimas. 2.
 
 Em que pese o réu ter se machucado durante a ocorrência dos fatos, a dinâmica demonstrada nos autos afasta a tese de lesões corporais recíprocas e o pedido de substituição da pena por lesão corporal (art. 129, § 5º, II, do CP). 3.
 
 Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial valor probatório, quando coesa e harmônica, corroborada por outros elementos de prova. 4.
 
 Demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal e dano qualificado, a condenação é medida que se impõe. 5.
 
 A reparação pecuniária prevista no art. 387, IV, do CPP, admite a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano material, desde que haja pedido expresso da acusação e demonstração do efetivo prejuízo pela vítima. 6.
 
 Recurso desprovido.
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                                            26/06/2024 16:54 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            26/06/2024 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 13:43 Conhecido o recurso de CLEITON BORGES SOARES - CPF: *00.***.*06-39 (APELANTE) e não-provido 
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                                            21/06/2024 12:57 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            28/05/2024 20:27 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/05/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 16:33 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            21/05/2024 17:19 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 16:47 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS 
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                                            31/01/2024 16:39 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/01/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 11:06 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 11:06 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal 
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                                            21/12/2023 12:48 Recebidos os autos 
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                                            21/12/2023 12:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            21/12/2023 12:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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