TJDFT - 0705946-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:46
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO SILVA DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO SILVA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 04:05
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705946-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ARMANDO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente José Armando Silva de Oliveira e como parte executada Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda.
No passo, da análise dos autos verifico que a parte executada efetuou um pagamento (ID nº. 204377327), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
20/07/2024 20:20
Outras decisões
-
19/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO SILVA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE ARMANDO SILVA DE OLIVEIRA, em desfavor de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a restituir o valor de R$ 102,20 (cento e dois reais e vinte centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 23:09
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO SILVA DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/05/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 02:28
Recebidos os autos
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19/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:42
Outras decisões
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22/03/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:30
Juntada de Petição de intimação
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22/03/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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