TJDFT - 0744690-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744690-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA FERREIRA S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 225465918.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 227710557.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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18/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/02/2025 22:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744690-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
10/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/12/2024 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:57
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:07
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:07
Outras decisões
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28/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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