TJDFT - 0707278-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:41
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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25/06/2024 03:53
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707278-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA DE MIRANDA DINIZ REU: MAGAZINE LUIZA S/A 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 199229374, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:51
Homologada a Transação
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17/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE MIRANDA DINIZ em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE MIRANDA DINIZ em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/06/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 02:18
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:55
Outras decisões
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09/04/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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