TJDFT - 0704649-95.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:01
Baixa Definitiva
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11/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:01
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO DE FARIA DA CUNHA MACEDO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE LIMA EVANGELISTA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:46
Conhecido o recurso de SARAH KAROLINE LIMA EVANGELISTA - CPF: *33.***.*92-82 (RECORRENTE) e provido em parte
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08/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 15:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE LIMA EVANGELISTA em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0704649-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SARAH KAROLINE LIMA EVANGELISTA, LEONARDO DE FARIA DA CUNHA MACEDO RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora.
Indeferida a Gratuidade de Justiça (ID 63766323), a autora/recorrente foi intimada para promover o recolhimento do preparo recursal, sendo explicitado na decisão anterior que este é composto das custas iniciais e do preparo recursal em si.
Portanto, a admissibilidade do recurso sujeita-se ao integral recolhimento das duas guias relativas às despesas processuais (art. 54, parágrafo único da Lei n. 9.099/95), sendo que, no sistema dos Juizados Especiais, há regime próprio para o seu pagamento (art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 71, inciso I, e art. 74 do RITR), o qual dispõe que deverá ser efetivado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, e dentro do mesmo prazo, os comprovantes deverão ser apresentados.
Ante o exposto, não conheço do recurso inominado, pois encontra-se deserto, uma vez que o preparo recursal (custas + preparo) não foi recolhido em sua totalidade (art. 932, inciso III, do CPC e art. 10, inciso V do RITR).
Condeno a parte autora/recorrente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE LIMA EVANGELISTA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:19
Outras Decisões
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12/09/2024 17:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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12/09/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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12/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0704649-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SARAH KAROLINE LIMA EVANGELISTA, LEONARDO DE FARIA DA CUNHA MACEDO RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Considerando-se a modicidade das custas judiciais no âmbito do TJDFT e a remuneração bruta auferida pelo recorrente (Id 63691930), sem a respectiva comprovação de risco a sua sobrevivência e de sua família, indefiro os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Prazo de 48 horas para proceder ao recolhimento das custas iniciais e do preparo recursal (art. 54,§único, Lei 9.099/95).
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
09/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:10
Indeferido o pedido de LEONARDO DE FARIA DA CUNHA MACEDO - CPF: *28.***.*56-45 (RECORRENTE), SARAH KAROLINE LIMA EVANGELISTA - CPF: *33.***.*92-82 (RECORRENTE)
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06/09/2024 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE LIMA EVANGELISTA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0704649-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SARAH KAROLINE LIMA EVANGELISTA, LEONARDO DE FARIA DA CUNHA MACEDO RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte autora/recorrente requereu em preliminar do Recurso Inominado a concessão da Gratuidade de Justiça.
Embora para a concessão do benefício não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido, a parte recorrente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, proceda-se ao recolhimento do preparo recursal (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Prazo de 48 horas (art. 42,§1º, da Lei 9.099/95).
Brasília/DF, 28 de agosto de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
29/08/2024 18:07
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:07
Outras Decisões
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28/08/2024 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/08/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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