TJDFT - 0723432-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:35
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
01/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0723432-98.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF em face do JUÍZO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL para o processamento e julgamento da ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, movida por Luciano Reis de Oliveira em face de Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE e do Distrito Federal (processo nº 0709561-44.2024.8.07.0018).
O Juízo Suscitante foi designado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Entretanto, verifica-se que foi proferida sentença que homologou pedido autoral de desistência e extinguiu a ação principal (ID 200829378 do processo referência).
Nesse contexto, há superveniente perda do objeto deste incidente, motivo pelo qual deve ser julgado prejudicado.
Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o presente conflito negativo de competência pela perda superveniente do seu objeto.
I.
Brasília-DF, 26 de junho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
26/06/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:03
Prejudicado o recurso
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25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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19/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
10/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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07/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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07/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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