TJDFT - 0710664-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 09:14
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RACHIDE CONCEICAO SAFE DE MATOS em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0710664-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RACHIDE CONCEICAO SAFE DE MATOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso, conforme petição retro, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Retire-se o processo de pauta de julgamento.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 18 de junho de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
19/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:51
Extinto o processo por desistência
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18/06/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
18/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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