TJDFT - 0724561-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:54
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724561-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que a ordem de penhora de ativos financeiros da parte executada, operacionalizada pelo sistema SISBAJUD, resultou no bloqueio de saldo no valor PARCIAL do débito (R$ 1.401,73), o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio em quantia que exceda ao débito (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras, 23 de junho de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
23/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:22
Deferido o pedido de WALDIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR - CPF: *74.***.*06-68 (REQUERENTE).
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23/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
21/04/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/04/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de WALDIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 22:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2024 15:18
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/03/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 07:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 02:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 04:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 07:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/03/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 02:18
Recebidos os autos
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03/03/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 19:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/02/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2023 19:27
Recebidos os autos
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17/12/2023 19:27
Outras decisões
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07/12/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/12/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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