TJDFT - 0710901-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710901-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINA TEREZA DO SACRAMENTO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 239669700 não atende à solicitação contida na certidão de ID 239061015.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, REITERO a intimação para que a parte ré regularize sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, trazendo aos autos: 1) procuração e/ou substabelecimento para os advogados subscritores das petições de ID's 239054819 e 239054826 (Dr.
RAFAEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA) e da petição de ID 239669700 (Dra.
VIVIANI FRANCO PEREIRA); e 2) documento de identidade do subscritor da procuração de ID 239054831 (GELCI JOSE DA SILVA).
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
16/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:56
Juntada de Petição de contrato
-
10/06/2025 18:53
Juntada de Petição de comunicação
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/05/2025 06:20
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710901-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINA TEREZA DO SACRAMENTO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Um dos pedidos diz respeito à restituição de valores.
Destacou a autora, em planilha, a importância descontada mensalmente, no valor de R$ 89,90, desde a data de 05/05/2020 ate o dia 05/03/2024 (id. 190920553).
Os extratos últimos apresentados indicam valores descontados com importâncias diversas, ou seja, o desconto mensal de R$ 89,90 não se apresentava constante, linear(id. 212271038, pág. 1, e seguintes).
Nesse sentido, intimo a autora a apresentar demonstrativo circunstanciado dos valores efetivamente descontados, objeto do pedido de ressarcimento, mês a mês, a partir da data acima referida (05/05/2020), com a comprovação documental a respeito (extratos inerentes ao meses que incidiram o desconto em saldo de conta bancária).
Prazo: 10 dias.
Após, com a resposta, voltem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:37
Outras decisões
-
28/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710901-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINA TEREZA DO SACRAMENTO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da dilação do prazo em 15 dias úteis, conforme pedido no id. 210467929.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:07
Outras decisões
-
09/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710901-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINA TEREZA DO SACRAMENTO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Junte a parte autora, em cinco dias, extratos bancários dos últimos 3 meses, com o destaque dos descontos efetivados pela empresa ré.
Poderão ser juntados em segredo de justiça, por contemplarem questão afeta ao seu sigilo bancário.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710901-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINA TEREZA DO SACRAMENTO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
03/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710901-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINA TEREZA DO SACRAMENTO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 200431307 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
18/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2024 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:09
Outras decisões
-
19/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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