TJDFT - 0703455-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703455-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Intime-se a requerente para que emende o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que junte aos autos planilha do débito atualizado que demonstre os cálculos referentes à indenização por danos materiais, bem como que indique o índice de correção monetária aplicado, que, de acordo com a sentença, deve ser o INPC.
Ademais, como o dano material engloba duas quantias, R$ 312,26 (trezentos e doze reais e vinte e seis centavos) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá indicar a data de desembolso de cada uma delas, para início de incidência da correção monetária.
Se possível, deverá a requerente utilizar a tabela de cálculo do TJDFT.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos.
Inerte, arquivem-se. Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:12
Outras decisões
-
15/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
14/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:21
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA NOGUEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora em relação a ré AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA e, no que tange a esta requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Já em relação a AIR FRANCE, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para condenar esta requerida: a) ao pagamento da compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. b) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 462,26, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês, a partir da citação.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/06/2024 01:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 01:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA NOGUEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/05/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:19
Outras decisões
-
07/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA NOGUEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 23:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2024 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/04/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 23:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 22:09
Outras decisões
-
21/02/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2024 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712651-54.2024.8.07.0020
Itau Unibanco Holding S.A.
Aldemir da Silva Padilha
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 14:51
Processo nº 0712651-54.2024.8.07.0020
Aldemir da Silva Padilha
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 10:12
Processo nº 0738456-21.2024.8.07.0016
Luiz Pereira dos Santos
Junta Comercial Industrial e Servicos Do...
Advogado: Lucas Henrique Martins Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 09:12
Processo nº 0738456-21.2024.8.07.0016
Luiz Pereira dos Santos
Junta Comercial Industrial e Servicos Do...
Advogado: Lucas Henrique Martins Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 10:33
Processo nº 0713213-63.2024.8.07.0020
Francisca Teresa de Jesus Trindade de Ca...
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 15:05