TJDFT - 0717098-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717098-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: J.
M.
DIAS CONSTRUTORA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
21/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:01
Recebidos os autos
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19/07/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:50
Outras decisões
-
25/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717098-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: J.
M.
DIAS CONSTRUTORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 212329401, (endereço localizado nas pesquisas) para J.
M.
DIAS CONSTRUTORA, retornou sem cumprimento, com a observação "mudou-se".
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser citada, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos conclusos.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717098-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: J.
M.
DIAS CONSTRUTORA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA – EPP em face de J.
M.
DIAS CONSTRUTORA.
A parte autora requerer a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo (Id. 208047729).
DECIDO.
Defiro a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (INFOSEG), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud. À Secretaria: 1.
Promova a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL e SNIPER.
Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud).
Fica indeferida, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização da parte ré. 2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se carta precatória e intime-se o autor para providenciar o encaminhamento e distribuição do referido documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de se interpretar pela desistência da diligência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 3.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do requerido e esgotados os endereços diligenciáveis, em havendo requerimento, fica desde já DEFERIDA a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital CERTIFIQUE-SE.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cientifique-se a parte autora desta decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d -
24/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:24
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
19/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de J. M. DIAS CONSTRUTORA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de J. M. DIAS CONSTRUTORA em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717098-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: J.
M.
DIAS CONSTRUTORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente. d / La -
22/07/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:37
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717098-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: J.
M.
DIAS CONSTRUTORA DECISÃO Trata-se de ação Monitória.
Constato que o comprovante de pagamento das custas processuais não foi anexado aos autos, apesar de haver um documento renomeado como "comprovante de pagamento" (ID 198801797).
Após análise minuciosa, verifico que referido documento não se trata do comprovante requerido.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o respectivo comprovante de pagamento das custas processuais, conforme exigido.
Ramon dos Reis Barbosa Barreto Juiz de direito substituto * Documento assinado e datado eletronicamente. d -
20/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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