TJDFT - 0701201-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARINA KRAMER EICKHOFF em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO LEITE DE SOUSA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 10/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Edital em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 14:48
Expedição de Edital.
-
30/07/2024 04:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 18:43
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO LEITE DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CARINA KRAMER EICKHOFF em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
12/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, intime-se a parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia do termo de acordo celebrado entre as partes, relativo à cobrança de 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 351,18, bem como para que esclareça acerca da cobrança no importe de R$ 100,00, a título de “conferência de vistoria de saída”, apontando a existência de cláusula contratual que autorize essa cobrança. -
08/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO LEITE DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CARINA KRAMER EICKHOFF em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia de LUIZ FELIPE EICKHOFF, CARINA KRAMER EICKHOFF e LUIZ CARDOSO LEITE DE SOUSA e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:25
Decretada a revelia
-
22/09/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de CARINA KRAMER EICKHOFF em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 12/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2023 12:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701201-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DA SILVA, REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: LUIZ FELIPE EICKHOFF, CARINA KRAMER EICKHOFF, LUIZ CARDOSO LEITE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2023.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF , para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado; - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 17:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO LEITE DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 12:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/03/2023 08:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:44
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 08:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:11
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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