TJDFT - 0705520-98.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 20:35
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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28/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705520-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EUVANIA CLEMENTE DA SILVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de EUVANIA CLEMENTE DA SILVEIRA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 199192799, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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06/06/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 21:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/04/2024 08:03
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/03/2024 19:02
Recebidos os autos
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28/03/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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13/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 15:49
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
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26/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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17/02/2024 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:40
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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28/11/2023 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/11/2023 19:30
Recebidos os autos
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15/11/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/11/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:42
Homologada a Transação
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24/10/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:20
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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23/09/2023 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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