TJDFT - 0721609-91.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721609-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MAM ECOLAVAGEM AUTOMOTIVA EIRELI - ME, JULIO CESAR RODRIGUES ALVES COSTA Decisão I – Dos cálculos da contadoria A contadoria apresentou os cálculos, ID 238912701, e as partes foram intimadas a se manifestarem (ID 239145296).
O exequente pediu a homologação dos cálculos e a penhora de 30% dos rendimentos do executado Júlio Cesar Rodrigues Alves Costa (ID 239755760).
Já o executado impugnou os cálculos e requereu o reenvio dos autos à contadoria judicial, pois entende que são devidos R$8.838,32 (oito mil e oitocentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), IDs 209190305 e 240146861. É o relatório.
Decido.
A apresentação dos cálculos pela contadoria atendeu aos parâmetros legais e normativos aplicáveis.
Os valores apurados refletem com exatidão os direitos e obrigações envolvidos, estando em consonância com os dados constantes nos autos, bem como com as determinações judiciais.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela contadoria.
II – Dos pedidos de penhora de 30% dos rendimentos do executado Júlio Cesar Rodrigues Alves Costa.
O exequente noticia que o executado Júlio Cesar Rodrigues Alves Costa (CPF *21.***.*63-00) é sócio de quatro empresas: TERRA FERTIL PET SHOP CEIL NORTE LTDA (CNPJ 26.***.***/0001-14), TERRA FERTIL PET SHOP CEIL SUL LTDA (CNPJ 10.***.***/0001-41), TERRA FERTIL PET SHOP LTDA (CNPJ 56.***.***/0001-54) e TERRA FERTIL PET SHOP TAG SUL LTDA (CNPJ 18.***.***/0001-43).
Postula a penhora de 30% dos rendimentos auferidos pelo executado Júlio Cesar Rodrigues Alves Costa, até a integral satisfação do débito de R$ 31.100,43, que representam os lucros, dividendos ou retiradas mensais que o aludido executado tem a receber da sociedade. É certo que a penhora desses frutos é prevista no artigo 1.026 do Código Civil: “O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação”.
Portanto, é factível a penhora sobre o percentual dos lucros auferidos pelo codevedor, sendo inclusive desnecessária cogitar-se desconsideração da pessoa jurídica, já que não se pretende atingir patrimônio da pessoa jurídica, tampouco seu faturamento, mas somente os lucros daquele que figura no seu quadro social (que é o executado na presente demanda) vier a receber.
Nesse cenário, não há alternativa à penhora dos lucros, máxime ao se considerar que os executados, até o momento, não ofertaram bens de expropriação menos onerosa para eles.
Posto isso, defiro a penhora de eventuais lucros, dividendos ou retiradas mensais que o sócio executado Júlio Cesar Rodrigues Alves Costa (CPF *21.***.*63-00), TERRA FERTIL PET SHOP CEIL NORTE LTDA (CNPJ 26.***.***/0001-14), TERRA FERTIL PET SHOP CEIL SUL LTDA (CNPJ 10.***.***/0001-41), TERRA FERTIL PET SHOP LTDA (CNPJ 56.***.***/0001-54) e TERRA FERTIL PET SHOP TAG SUL LTDA (CNPJ 18.***.***/0001-43).
Ficam as empresas intimadas, na pessoa do executado Júlio Cesar Rodrigues Alves Costa (CPF *21.***.*63-00), que é seu sócio-administrador, por seu patrono, devidamente constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias apresente o balanço da contábil da sociedade, com a indicação dos lucros e dos valores que lhe são destinados.
E, caso não o faça, será nomeado, a requerimento do exequente (que deverá adiantar os respetivos honorários e os incluir na conta do débito em execução), administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de pagamento.
Cadastre-se as aludidas sociedades no campo de interessados da autuação.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
21/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:15
Outras decisões
-
23/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721609-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MAM ECOLAVAGEM AUTOMOTIVA EIRELI - ME, JULIO CESAR RODRIGUES ALVES COSTA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes sobre os cálculos retro (ID 238912701), no prazo de 5 (cinco) dias (ID 232928043).
Brasília - DF, 11 de junho de 2025 às 14:35:36 SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
11/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:58
Outras decisões
-
16/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2025 14:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:02
Outras decisões
-
28/02/2025 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 20:48
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR RODRIGUES ALVES COSTA - CPF: *21.***.*63-00 (EXECUTADO)
-
22/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:10
Indeferido o pedido de JULIO CESAR RODRIGUES ALVES COSTA - CPF: *21.***.*63-00 (EXECUTADO)
-
24/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721609-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MAM ECOLAVAGEM AUTOMOTIVA EIRELI - ME, JULIO CESAR RODRIGUES ALVES COSTA Despacho Ouça-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada pelos devedores , ID 198090825.
Descadastre-se a Curadoria Especial, uma vez que os executados constituíram advogados.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:15
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:07
Outras decisões
-
31/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES ALVES COSTA em 14/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Edital em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 14:40
Expedição de Edital.
-
05/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 10:04
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MAM ECOLAVAGEM AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 20:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2022 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 20:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:15
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 08:55
Recebidos os autos
-
08/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 08:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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