TJDFT - 0751367-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCILENE SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCILENE SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCILENE SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:37
Outras decisões
-
10/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DA CUNHA FERNANDES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FORCETECH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AGOSTINHA MARIA DA CUNHA FERNANDES em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751367-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FORCETECH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, AGOSTINHA MARIA DA CUNHA FERNANDES, THIAGO DA CUNHA FERNANDES DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 206153212 apresentada pela parte exequente, em que se alega a prática de fraude à execução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FORCETECH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AGOSTINHA MARIA DA CUNHA FERNANDES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de THIAGO DA CUNHA FERNANDES em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AGOSTINHA MARIA DA CUNHA FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO DA CUNHA FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FORCETECH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751367-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FORCETECH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, AGOSTINHA MARIA DA CUNHA FERNANDES, THIAGO DA CUNHA FERNANDES DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que indique bens à penhora, sob pena de suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751367-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FORCETECH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, AGOSTINHA MARIA DA CUNHA FERNANDES, THIAGO DA CUNHA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Tendo o executado se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Indique, o exequente, bens penhoráveis ou requeira diligências, em 05 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizando o débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:57
Indeferido o pedido de FORCETECH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
25/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de THIAGO DA CUNHA FERNANDES em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:50
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de THIAGO DA CUNHA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de AGOSTINHA MARIA DA CUNHA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de FORCETECH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de AGOSTINHA MARIA DA CUNHA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 15:44
Outras decisões
-
14/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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