TJDFT - 0715214-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GENT INCORPORADORA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GENT INCORPORADORA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715214-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MATHEUS SANTOS BARONI, DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO DECISÃO Em atenção à petição de id. 202493953 do executado MATHEUS SANTOS BARONI, nada há a prover, uma vez que este Juízo não determinou restrição por meio do SERASAJUD.
Prossiga-se com a suspensão por acordo mencionada no id. 201882774.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/07/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715214-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MATHEUS SANTOS BARONI, DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 201138947.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 19/04/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:57
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 12:42
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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