TJDFT - 0745654-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 08:08
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS em 19/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745654-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 07:30:47.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
16/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745654-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:27
Outras decisões
-
19/09/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745654-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação de fazer foi voluntariamente cumprida, conforme informado pela exequente ao ID 206469137.
A credora solicitou prazo para apresentação do pedido de cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, mas quedou-se inerte.
Ante a ausência de formalização do pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:22
Outras decisões
-
30/08/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:21
Outras decisões
-
05/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745654-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 205068538 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 08:08:50.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
24/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:13
Outras decisões
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:56
Outras decisões
-
21/06/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:34
Outras decisões
-
17/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2024 13:18
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
16/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2022 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2022 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:33
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:32
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2022 13:44
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:03
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA ANGELA EUSTAQUIA TANNUS em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 10:11
Recebidos os autos
-
12/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/12/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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