TJDFT - 0000391-28.2001.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000391-28.2001.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDILEUZA PEREIRA DA SILVA EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DALMO JOSUE DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, "MASSA FALIDA DE" EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA, UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA DECISÃO O cálculo da contadoria comprovou que o montante devido à Defensoria Pública é de R$ 43.415,13.
Promova-se a transferência do mencionado valor para o Fundo PRODEF (agência n. 4200-5, conta corrente n. 6830-6, Banco do Brasil – BB, CNPJ n. 09.***.***/0001-80; ou agência 100, conta corrente nº. 013.251-7, Banco de Brasília – BRB).
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico (BRB) em favor do credor, da quantia de R$ 278.687,84, mais acréscimo, bloqueada em ID 135529176, conforme conta indicada pelo credor, qual seja, conta 66323-8, Agência 0806, Banco Sicredi, CPF 006. 774.621-74, em nome do Advogado da parte exequente Valdinei Reis Souza.
Expeça-se alvará de levantamento para a devedora UTB UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA LTDA, do remanescente bloqueado em ID 135529176, no valor de R$ 5.645,49, mais acréscimo, conforme conta bancária indicada no ID 160222459: PIX (CNPJ) 37.***.***/0001-85.
Após, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2025 16:59:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/09/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
08/09/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:43
Outras decisões
-
02/07/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 21:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000391-28.2001.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDILEUZA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DALMO JOSUE DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA, UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA DESPACHO Ciente do retorno dos autos ao juízo, bem como das decisões proferidas nas instâncias superiores.
Intimem-se as partes para atualização dos dados bancários – em nome do autor ou do patrono(a) devidamente constituído(a), com indicação da procuração para tanto, através de CHAVE PIX CPF, com poderes para receber e dar quitação ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA E Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição de ofício de levantamento de valores via transferência direta (TED).
Saliento que o sistema alvará eletrônico do PJe NÃO ACEITA CHAVE PIX ALTERNATIVA, SOMENTE CHAVE PIX - CPF.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com as informações, expeçam-se os respectivos ofícios / alvarás de levantamento conforme determinado na sentença de ID 152619002.
Ainda, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais devidas.
Após, arquivem-se os autos.
I.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2025 16:58:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSP. TUR. LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
20/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSP. TUR. LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 25/01/2023 23:59.
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05/01/2023 12:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/01/2023 12:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2022 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2022 15:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:59
Outras decisões
-
29/08/2022 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 08:06
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:06
Outras decisões
-
10/08/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2022 17:23
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 15:03
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2022 16:39
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 11:27
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:05
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 16:10
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:21
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:21
Outras decisões
-
26/08/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 20:35
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:35
Outras decisões
-
19/07/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2021 13:53
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:47
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSP. TUR. LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:46
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/05/2020 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA DOS SANTOS em 13/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 17:37
Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2019 17:00
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:00
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:00
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:00
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSP. TUR. LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:00
Decorrido prazo de DF TRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2019 06:47
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:03
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2019 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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