TJDFT - 0707151-55.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LOPES em 17/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LOPES em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:06
Outras decisões
-
29/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE HUMILDES em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LOPES em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707151-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE GONCALVES LOPES RECONVINTE: ANTONIO JORGE HUMILDES REQUERIDO: ANTONIO JORGE HUMILDES RECONVINDO: JOSE GONCALVES LOPES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao réu/reconvinte da contestação à reconvenção.
Gama, 11 de janeiro de 2025 09:36:43.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
11/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707151-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE GONCALVES LOPES REQUERIDO: ANTONIO JORGE HUMILDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à parte ré.
Recebo a contestação e reconvenção.
Anote-se na autuação.
Manifeste a parte ré em quinze (15) dias, em réplica à contestação e em contestação e em contestação à reconvenção, sob pena de preclusão e revelia.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:54
Outras decisões
-
26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707151-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE GONCALVES LOPES REQUERIDO: ANTONIO JORGE HUMILDES CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a petição de ID 209394860, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 30 de agosto de 2024 12:46:38.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
30/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LOPES em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:38
Deferido o pedido de JOSE GONCALVES LOPES - CPF: *99.***.*06-72 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707151-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE GONCALVES LOPES REQUERIDO: ANTONIO JORGE HUMILDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento, promovido por JOSE GONCALVES LOPES em face de ANTONIO JORGE HUMILDES, na qual se requer, liminarmente, o despejo da parte requerida do imóvel objeto do contrato de locação firmado entre as partes, qual seja: Quadra 41, Conjunto A, Lote 11, Setor Central, Gama, CEP: 72.405-411..
O pedido de despejo está fundado no disposto no Art. 59, da Lei n.º 8.245, de 18/10/1991, com as alterações dada pela Lei 12.112/2009.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar initio litis destinada à desocupação, condicionada à prestação de caução.
O contrato não possui garantias.
Em face do exposto, JULGO OCORRENTES os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar o despejo da ré do imóvel descrito na inicial.
Condiciono, entretanto, a efetivação da medida ao depósito judicial do valor correspondente a 03 (três) meses de aluguel, conforme disposto no art. 59, § 1º da Lei 8.245/91.
Comprovando a parte autora, nos autos, o depósito da caução acima determinada, expeça-se mandado de INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e DESPEJO.
Não comprovado o depósito no prazo de 05(cinco) dias, fica, automaticamente, revogada a liminar, situação em que o requerido deve ser citado para resposta.
INTIME-SE e CITE-SE, no mesmo momento, a parte requerida/locatária acerca da concessão da liminar, ficando esta ciente de que poderá evitar o despejo e a consequente rescisão do contrato de locação, bem como elidir a liminar de desocupação se, dentro de 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e, independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos (indicados na inicial) atualizados, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei de Locação.
Transcorrido o prazo supramencionado, ficando inerte a parte requerida, proceda-se imediatamente ao despejo desta, IMITINDO-SE A PARTE AUTORA NA POSSE DO BEM.
Ressalte-se que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação/intimação, devidamente cumprido, poderá a parte requerida apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Cientifique eventual sublocatário e(ou) ocupante do imóvel objeto da avença.
Desde já defiro o horário especial, arrombamento e força policial, se for o caso.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Durante as férias forenses tramitará o presente feito.
Cite-se o réu para responder ou purgar a mora, independentemente de cálculos.
Na hipótese de emenda da mora, arbitro a verba honorária, desde logo, em 10% do valor do débito (Lei nº 8.245/91, 62, II, alínea "d").
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
26/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GONCALVES LOPES - CPF: *99.***.*06-72 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707151-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE GONCALVES LOPES REQUERIDO: ANTONIO JORGE HUMILDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para : a) acostar uma tabela discriminativa do débito atualizada; b) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três últimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
24/06/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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