TJDFT - 0712328-55.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712328-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CONSELHO COMUNITARIO DO SETOR SUDOESTE REU: GOVERNO DISTRITO FEDERAL, IPHAN - INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação civil pública com pedido liminar ajuizada pelo CONSELHO COMUNITÁRIO DO SUDOESTE em desfavor do DISTRITO FEDERAL e SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN) NO DISTRITO FEDERAL todas as partes qualificadas nos autos Observa-se que a petição inicial foi endereçada à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
Ocorre que houve a distribuição equivocada para esta Vara da Fazenda Pública.
Posto isso, DETERMINO a redistribuição dos autos à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, com urgência, providenciando-se a zelosa secretaria as providências necessárias.
Intime-se.
Brasília/DF, 27 de junho de 2024 MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais da SJDF
-
27/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:04
Declarada incompetência
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27/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/06/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:29
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:29
Declarada incompetência
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26/06/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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26/06/2024 06:17
Recebidos os autos
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26/06/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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26/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/06/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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