TJDFT - 0704142-85.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de IVANILDO COSTA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:19
Decretada a revelia
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20/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IVANILDO COSTA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IVANILDO COSTA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 13:13
Desentranhado o documento
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10/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
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09/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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24/09/2024 17:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 02:47
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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29/07/2024 17:31
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:31
Outras decisões
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25/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/07/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704142-85.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EURIPEDES JOSE DA SILVA REQUERIDO: IVANILDO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova petição inicial, inclusive com a qualificação das partes, a formulação dos pedidos, de acordo com as regras do art. 319, do CPC, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados. Último prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
17/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/07/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704142-85.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EURIPEDES JOSE DA SILVA REQUERIDO: IVANILDO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
21/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/06/2024 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 21:04
Recebidos os autos
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22/05/2024 21:04
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 21:04
Concedida a gratuidade da justiça a EURIPEDES JOSE DA SILVA - CPF: *19.***.*71-49 (AUTOR).
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03/04/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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