TJDFT - 0706924-62.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:58
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706924-62.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA BACELAR MOURAO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Diante da manifestação do(a) credor(a), tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706924-62.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILA BACELAR MOURAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2025 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/02/2025 21:29
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:56
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 06:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de LUDMILA BACELAR MOURAO em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
08/08/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:17
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
24/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 20:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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