TJDFT - 0708194-24.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:15
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TANIA MACEDO DE MOURA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708194-24.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA MACEDO DE MOURA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido. 1.
Dos fatos Narrou a autora que, em 31.05.2024, sua filha de 15 anos pegou seu aparelho celular e, sem seu consentimento, realizou transações PIX para contas derivadas de fraude, no valor total de R$ 4.820,43, sendo R$ 162,00 debitados de sua conta e R$ 4.658,43 realizados na modalidade PIX no crédito.
Pretende a devolução da quantia paga, além da declaração de nulidade das transações. 2.
Do mérito Pela simples narrativa autoral, percebe-se inexistência de qualquer responsabilidade do banco, pois a autora afirma que as transações foram realizadas de seu próprio dispositivo e por sua filha.
Destarte, não há como se responsabilizar o banco, quando a requerente teria agido de forma negligente, ao permitir acesso total de sua filha ao seu aparelho celular e aplicativo de banco, inclusive para realizar empréstimos e transferências de valores a eventuais golpistas.
Consoante artigo 932, I, do Código Civil, são os pais responsáveis pelos prejuízos causados pelos filhos que estiverem sob sua autoridade e companhia, inclusive eventuais danos decorrentes de ações realizadas em detrimento dos próprios membros da família.
Tal responsabilidade decorre do poder familiar previsto no artigo 1634, do Código Civil.
Se a autora permitiu que a filha tivesse acesso ao seu aplicativo bancário, não exerceu o dever de guarda de seus dados e sua senha, situação em que não há qualquer responsabilidade do réu, não sendo possível afirmar a existência de defeito na prestação do serviço, pois eventual fraude não foi oriunda da ação ou omissão praticada pelo requerido.
Note-se que é o caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, 3º, II, do CDC).
Assim, não logrando a autora demonstrar qualquer conduta ilícita do réu (Art. 373, I, do CPC), inviável o acolhimento do pedido. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708194-24.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA MACEDO DE MOURA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO À ré.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:51
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TANIA MACEDO DE MOURA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:53
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/08/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de TANIA MACEDO DE MOURA em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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23/07/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0708194-24.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA MACEDO DE MOURA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 23/07/2024 às 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, às 16:53:14. -
26/06/2024 21:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:15
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:15
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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