TJDFT - 0702994-06.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:28
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CLEUZIVANIA ALVES DA SILVA AGUIAR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CICERO JARBSON ALBINO ALVES em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:51
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702994-06.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLEUZIVANIA ALVES DA SILVA AGUIAR, CICERO JARBSON ALBINO ALVES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Cleuzivânia Alves da Silva Aguiar e Cícero Jarbson Albino Alves para a retificação do registro de óbito, liberação e sepultamento do corpo de E.
G.
A.
D.
S..
O pedido foi deferido no ID 197263139 e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 198067699. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida e que foram comprovados o registro de óbito e o sepultamento do falecido, RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
21/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO CIVIL TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/05/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
-
19/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/05/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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