TJDFT - 0771878-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 05:32
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 11:56
Juntada de Petição de comunicação
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:46
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:45
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 12:12
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA VITORIA BARROS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 23:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 23:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:48
Outras decisões
-
19/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
17/09/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771878-21.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA VITORIA BARROS SANTOS REU: CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A, FORT VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANA VITORIA BARROS SANTOS em face de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 208300583).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a 1ª e 3ª partes rés não se encontram no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da 1ª e 3ª partes requeridas para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em face de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA e FORT VEICULOS LTDA - ME com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, BANCO PAN S.A.
Encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2024, às 09:16:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/08/2024 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/08/2024 21:44
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA VITORIA BARROS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA VITORIA BARROS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/08/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA VITORIA BARROS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA VITORIA BARROS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771878-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA VITORIA BARROS SANTOS REU: CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A, FORT VEICULOS LTDA - ME Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: FORT VEICULOS LTDA - ME retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:06:05. -
11/07/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
07/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771878-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA VITORIA BARROS SANTOS REU: CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A, FORT VEICULOS LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 20:42:44. -
24/06/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 06:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 06:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:19
Outras decisões
-
12/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:52
Outras decisões
-
17/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 23:26
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:24
Outras decisões
-
24/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA VITORIA BARROS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
23/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/12/2023 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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