TJDFT - 0702899-73.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TERESA DA ROCHA REVOREDO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TERESA DA ROCHA REVOREDO em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de TERESA DA ROCHA REVOREDO em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de TERESA DA ROCHA REVOREDO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:49
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de TERESA DA ROCHA REVOREDO em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702899-73.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TERESA DA ROCHA REVOREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da petição de ID 225391752, constata-se a ocorrência de erro material na sentença de ID 222889479.
Diante do erro material, retifico a sentença de ID 222889479 para que nela passe a constar: “Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 196858587.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento dos mandados via CRC-JUD.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.” em vez de: “Custas pelos requerentes.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intimem-se os requerentes para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento dos mandados para seus cumprimentos.
Expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.” No mais, mantém-se inalterada.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
26/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:33
Outras decisões
-
20/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702899-73.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TERESA DA ROCHA REVOREDO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por TERESA DA ROCHA REVORÊDO para a realização do registro tardio de nascimento de Elias da Rocha Pedro e, também, para retificar os seguintes assentos: 1.
Nascimento de Teresa da Rocha Pedro, ID 199881949, para fazer constar que a mãe da registrada é Maria Augusta; 2.
Casamento de Teresa da Rocha Pedro e Valdemiro Rodrigues Revorêdo, ID 196760979, para fazer constar que a mãe da nubente é Maria Augusta; 3.
Nascimento de Antônio Pedro Alves da Rocha, ID 199881952, para fazer constar que a mãe do registrado é Maria Augusta; 4. Óbito de Antônio Pedro Alves da Rocha, ID 196760982, para fazer constar que a mãe do falecido é Maria Augusta; 5. Óbito de Elias da Rocha Pedro, ID 196760983, para fazer constar que a mãe do falecido é Maria Augusta; 6. Óbito de Maria Augusta Alves da rocha, ID 196760975, para fazer constar que o nome da falecida é Maria Augusta.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a.
Certidão de óbito do pai da requerente, Antônio Pedro, ID 196760989; b.
Registro de batismo português, apostilado, de Maria Augusta, ID 196760974; c.
Carteira de identidade de estrangeiro, admitido em território nacional em caráter permanente, de Maria Augusta, ID 196760976; d. certidão de óbito de Valdemiro Rodrigues Revorêdo, ID 199881954.
Emenda à inicial no ID 218679323.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 219725263. É o relatório.
Decido.
A pesquisa SERPJUD de ID 204614567 não localizou assento de nascimento em nome de Elias da Rocha Pedro.
O Cartório do 14º Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro/RJ, serventia em que todos os demais filhos de Maria Augusta foram registrados, não localizou assento de nascimento de Elias da Rocha Pedro, ID 211705379.
O registro de batismo português apostilado e a carteira de identidade de estrangeiro, admitido em território nacional em caráter permanente da mãe da requerente comprova que seu nome era Maria Augusta, ID 196760974.
Com base nesses documentos devem ser retificados os demais registros dos respectivos descendentes, no que couber.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para: 1.
Autorizar o registro tardio de nascimento de ELIAS DA ROCHA PEDRO: 1.1.
Nome: Elias da Rocha Pedro; 1.2.
Sexo: Masculino; 1.3.
Naturalidade: Rio de Janeiro/RJ; 1.4.
Data de nascimento: 4/7/1950; 1.5.
Filiação: Antônio Pedro e Maria Augusta; 1.6.
Avós paternos: João de Oliveira e Ana do Nascimento; 1.7.
Avós maternos: Eduardo Aurelio da Rocha e Pulcheira de Jesus; 1.8.
Não era gêmeo; 1.9.
Endereço: Rua Guaré, 114, Coelho Neto, Rio de Janeiro/RJ; O registro tardio de nascimento deverá ser lavrado no Cartório do 14º Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro/RJ, local do nascimento. 2.
RETIFICAR os seguintes assentos: 2.1.
Nascimento de Teresa da Rocha Pedro, ID 199881949, para fazer constar que a mãe da registrada é Maria Augusta; 2.2.
Casamento de Teresa da Rocha Pedro e Valdemiro Rodrigues Revorêdo, ID 196760979, para fazer constar que a mãe da nubente é Maria Augusta; 2.3.
Nascimento de Antônio Pedro Alves da Rocha, ID 199881952, para fazer constar que a mãe do registrado é Maria Augusta; 2.4. Óbito de Antônio Pedro Alves da Rocha, ID 196760982, para fazer constar que a mãe do falecido é Maria Augusta; 2.5. Óbito de Elias da Rocha Pedro, ID 196760983, para fazer constar que a mãe do falecido é Maria Augusta; 2.6. Óbito de Maria Augusta Alves da rocha, ID 196760975, para fazer constar que o nome da falecida é Maria Augusta.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelos requerentes.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intimem-se os requerentes para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento dos mandados para seus cumprimentos.
Expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
17/01/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702899-73.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: TERESA DA ROCHA REVOREDO Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 212310920 no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
27/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702899-73.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: TERESA DA ROCHA REVOREDO Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 201212826.
Prazo: 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 20 de junho de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
20/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/05/2024 21:25
Distribuído por sorteio
-
14/05/2024 21:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 21:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/05/2024 21:19
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
14/05/2024 21:18
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/05/2024 21:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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