TJDFT - 0705569-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos para autorizar DARK VIANA DE ALMEIDA, ALEX VIANA DE ALMEIDA e CRISTIANE DA CONCEICAO DE ALMEIDA a levantar, cada um, (33,333%) das quantias referentes ao FGTS e PIS e contas bancárias (id. 210504442 e 196990453).
Destarte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
31/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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07/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:32
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0705569-05.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021 intimo a parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da resposta de ofício QUE ORA ANEXO, requerendo o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
20/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
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29/05/2024 23:59
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:56
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX VIANA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*30-96 (REQUERENTE), CRISTIANE DA CONCEICAO DE ALMEIDA - CPF: *35.***.*62-87 (REQUERENTE) e DARK VIANA DE ALMEIDA - CPF: *00.***.*14-70 (REQUERENTE).
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10/04/2024 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/04/2024 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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